O QUE É?
"É um método de articulação e congregação de esforços entre entidades públicas e privadas com vista à erradicação da pobreza e à promoção do desenvolvimento social"
(cf. Resolução do Conselho de Ministros 197/97 de 18 de Novembro)
É uma medida de política social activa que pretende promover um planeamento integrado e participado e actua no sentido de mobilizar, na esfera local, todos os agentes para combater a pobreza e a exclusão social procurando as soluções mais adequadas para garantir serviços essenciais e equipamentos e melhorar o conhecimento das situações.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de Novembro (criação do Programa de Apoio à Implementação da Rede Social)
- Decreto Regulamentar n.º 12 - A/2000 de 15 de Setembro (regular os apoios a conceder às acções a financiar pelo Fundo Social Europeu)
- Despacho Normativo n.º 42 - B/2000 de 20 de Setembro (introdução de alterações no quadro normativo que enquadra a gestão do Fundo Social Europeu no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio)
- Portaria n.º 799 - B/2000 de 20 de Setembro (estabelecer, em complemento, as normas procedimentais relativas ao financiamento das acções apoiadas no âmbito do Fundo Social Europeu)
- Despacho Normativo n.º 8/2002 de 12 de Fevereiro (criação de condições de sustentação ao processo de implementação da Rede Social durante um período inicial de dois anos)
- Decreto-Lei n.º 155/2006, de 14 de Julho (Regulamenta a Rede Social, define o funcionamento e competências dos seus órgãos)
COMO NOS ORGANIZAMOS?
A estratégia da Rede social enquadra-se nos seguintes OBJECTIVOS:
- Desenvolver uma parceria efectiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais;
- Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;
- Garantir maior eficácia do conjunto de respostas sociais nos concelhos e freguesias.
ESTRUTURA
A Rede Social deve ser capaz de articular a intervenção social dos diferentes agentes locais e das várias parcerias. A constituição de uma parceira estratégica alargada é a única forma de levar a efeito um processo de desenvolvimento social, através da construção de projectos de acção articulados, em vez de multiplicar acções isoladas e, por vezes, sobrepostas.
Com base na Resolução de Concelho de Ministros a Rede Social do concelho de Mora encontra-se organizada da seguinte forma:
- Um nível estratégico concelhio: o Conselho Local de Acção Social (CLAS)
- Um nível executivo: o Núcleo Executivo do CLAS.
CONSELHO LOCAL DE ACÇÃO SOCIAL (CLAS)
O CLAS tem por objectivo promover actividades e relações necessárias à implementação do Programa da Rede Social no concelho de Mora, prosseguindo os seus fins no quadro dos princípios e estratégias da Rede Social definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º197/97.
No CLASMora estão representadas as seguintes entidades:
a) Associação de Solidariedade aos Trabalhadores Idosos de Cabeção;
b) Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mora;
c) Associação Protectora da Casa de Repouso de Reformados de Brotas;
d) Câmara Municipal de Mora;
e) Centro de Emprego de Montemor-o-Novo;
f) Centro de Saúde de Mora;
g) Centro Distrital de Segurança Social de Évora;
h) Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora da Purificação de Cabeção;
i) Escola EB 2,3/S de Mora;
j) Escola Profissional Manuel Ribeiro de Pavia;
k) Guarda Nacional Republicana de Mora;
l) Junta de Freguesia de Brotas;
m) Junta de Freguesia de Cabeção;
n) Junta de Freguesia de Mora;
o) Junta de Freguesia de Pavia;
p) Santa Casa da Misericórdia de Cabeção;
q) Santa Casa da Misericórdia de Mora;
r) Santa Casa da Misericórdia de Pavia;
Grupos de Trabalho
a) Parceria com a equipa da Agenda 21 Local - Projecto "Rota das Igrejas"
De acordo com o Regulamento Interno, poderão ainda participar nos trabalhos do CLAS outras entidades, estruturas de parceria ou técnicos com o estatuto de convidados ou consultores, sem direito de voto.
NÚCLEO EXECUTIVO
- Câmara Municipal de Mora;
- Santa Casa da Misericórdia de Mora;
- CDSS de Évora;
- Junta de Freguesia de Mora;
- Escola EB 2,3/S de Mora.
Regulamento Interno do Conselho Local de Acção Social (CLAS)
Contacto: gas-cmmora@mail.telepac.pt
Iniciativas em Curso:
Cartão Municipal Jovem
Cartão Municipal do Idoso e Oficina Domiciliária
Projectos:
Construção do centro de Convívio para Reformados, em Brotas
Construção do Centro de Convívio para Reformados em Malarranha