Obras:
Executar obras por administração directa e acompanhar as empreitadas em edifícios, equipamentos, vias e caminhos, acompanhar a actividade do armazém, a gestão de máquinas, viaturas e oficinas.
Sector de Obras Municipais:
- Preparar, organizar e lançar os concursos para empreitadas de obras públicas;
- Elaborar pareceres técnicos sobre as propostas apresentadas pelos concorrentes;
- Assegurar acompanhamento físico e o financiamento das obras;
- Elaborar pareceres técnicos sobre a evolução das empreitadas;
- Assegurar a execução dos trabalhos relativos à topografia, medição e orçamentos;
- Assegurar o acompanhamento sistemático das obras adjudicadas, incluindo os autos de medição;
- Propor ao executivo a adopção de medidas ajustadas no sentido da resolução de eventuais situações anómalas;
- Programar e acompanhar a execução das obras por administração directa de acordo com o plano plurianual de investimentos;
- Construir e proceder à beneficiação e conservação de edifícios municipais, equipamentos culturais, desportivos, cemitérios e mercados, vias, caminhos e arruamentos;
- Requisitar atempadamente ao armazém os materiais necessários à execução de cada obra;
- Assegurar o bom estado de conservação das ferramentas e utensílios utilizados nas diversas obras;
- Assegurar o preenchimento dos suportes administrativos do cálculo dos custos das obras.
Sector de Águas:
- Executar a construção de redes e ramais de abastecimento de águas;
- Proceder a reparações ou substituições de condutas, a fim de manter o bom funcionamento das redes;
- Promover a aquisição atempada de matérias-primas e materiais destinados ao serviço;
- Proceder à instalação, verificação e substituição de contadores;
- Promover a conservação e manutenção dos equipamentos mecânicos e electromecânicos;
- Promover a elaboração de diagnósticos da situação através da análise da extensão e localização das redes de abastecimento de água e equipamento, da sua antiguidade e estado de conservação, dos custos em materiais, mão-de-obra, máquinas e viaturas;
- Coordenar e acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos na oficina da canalização;
- Zelar pelo bom funcionamento das redes de drenagem de águas residuais e pluviais e infra-estruturas complementares, assegurando a execução dos trabalhos de reparação de tubagens e demais acessórios da rede.
Sector de Tratamento de Águas:
- Executar a construção de redes e ramais de abastecimento de águas;
- Proceder a reparações ou substituições de condutas, a fim de manter o bom funcionamento das redes;
- Promover a aquisição atempada de matérias-primas e materiais destinados ao serviço;
- Proceder à instalação, verificação e substituição de contadores;
- Promover a conservação e manutenção dos equipamentos mecânicos e electromecânicos;
- Promover a elaboração de diagnósticos da situação através da análise da extensão e localização das redes de abastecimento de água e equipamento, da sua antiguidade e estado de conservação, dos custos em materiais, mão-de-obra, máquinas e viaturas;
- Coordenar e acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos na oficina da canalização;
- Zelar pelo bom funcionamento das redes de drenagem de águas residuais e pluviais e infra-estruturas complementares, assegurando a execução dos trabalhos de reparação de tubagens e demais acessórios da rede.
Sector de Saneamento:
- Assegurar e promover a qualidade do serviço prestado à população no que se refere à drenagem das águas residuais;
- Executar a construção ou reparação das redes e ramais de drenagem de águas residuais;
- Fornecer a relação dos custos dos serviços prestados, tendo em conta os gastos com a mão-de-obra, materiais, máquinas e viaturas;
- Dar informações e pareceres quando solicitados;
- Proceder à lubrificação das máquinas e viaturas e ao abastecimento de combustível;
- Programar a reparação provisional periódica de máquinas e viaturas;
- Promover a elaboração e divulgação de normas de manutenção e conservação de máquinas e viaturas;
- Solicitar o serviço de oficinas exteriores quando não existir capacidade interna para proceder a reparações;
- Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos com máquinas e viaturas;
- Controlar toda a documentação referente às viaturas, assim como as inspecções periódicas.
Sector de Oficinas:
- Programar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos realizados pelas oficinas de carpintaria, electricidade, serralharia e mecânica;
- Participar em trabalhos no exterior, integrando equipas de construção ou reparação;
- Assegurar o bom funcionamento das máquinas e utensílios respectivos;
- Garantir o preenchimento dos documentos de suporte do controlo dos custos dos trabalhos desenvolvidos nas oficinas.
Urbanismo:
- Compete ao serviço de urbanismo a concretização da política de administração urbanística definida pelo executivo, apresentado propostas devidamente fundamentadas.
Sector de Obras Particulares:
- Analisar os pedidos de licenças particulares no que toca a construção, utilização e loteamentos, dando o respectivo parecer técnico;
- Apreciar projectos de construção, reconstrução, ampliação, alteração e conservação de edificações particulares e informar sobre a concessão da respectiva licença, nos termos da lei;
- Informar os pedidos de instalação de publicidade na via pública, ocupação de espaços físicos a título precário e alvará para comércio e indústria, apresentados por particulares ou por organismos oficiais;
- Elaborar as cláusulas gerais para a emissão de alvarás de loteamentos urbanos;
- Propor ao executivo o embargo e ordem de demolição de quaisquer obras, construções ou edificações iniciadas por particulares ou pessoas colectivas sem licença, ou com inobservância dos regulamentos, posturas municipais ou planos de urbanização aprovados;
- Propor ao executivo o despejo sumário dos prédios cuja demolição ou beneficiação tenha sido ordenada nos termos do parágrafo anterior, quando na vistoria houver risco irremediável de desmoronamento ou que as obras não se possam realizar sem grave prejuízo para os ocupantes dos prédios;
- Propor ao executivo que ordene o despejo sumário dos prédios cuja expropriação por utilidade pública tenha sido decretada;
- Proceder à elaboração de medidas para a aplicação de taxas;
- Preparar e apresentar superiormente dados estatísticos e outros indicadores de gestão;
- Elaborar projectos de infra-estruturas, equipamentos e habitação, de acordo com o planeamento aprovado;
- Propor, se necessário, a adjudicação de projectos e equipas externas, preparando as competentes especificações técnicas;
- Propor ao executivo municipal a inscrição de técnicos responsáveis pela elaboração, execução e acompanhamento de projectos.
Gabinete de Projectos:
- Planear, programar e desenvolver a actividade de administração urbanística;
- Promover a elaboração através dos próprios serviços ou por encomenda a entidades externas dos estudos e planos necessários ao desenvolvimento do processo de planeamento urbanístico;
- Executar inquéritos diversos e respectivos cartogramas para a efectivação dos planos mencionados;
- Colaborar com os demais serviços, nomeadamente com a Divisão Administrativa e Financeira, na elaboração dos planos plurianuais de investimento, relativamente à administração urbanística;
- Fornecer informações e dados urbanísticos a todos os serviços municipais, sobre a possibilidade de planos parcelares, planos de pormenor e loteamentos, bem como sobre as infra-estruturas urbanísticas e de todos os equipamentos a considerar nos respectivos estudos;
- Receber as pretensões de acções que possam vir a ser concretizadas bem como quaisquer operações de urbanização aprovadas, no âmbito de todos os restantes serviços municipais, assim como de condicionamentos e directrizes de organismos oficiais;
- Organizar e instruir os processos necessários para a obtenção de aprovação superior dos estudos referidos anteriormente;
- Propor a elaboração ou alteração de posturas e regulamentos relativos à administração urbanística, em complemento às leis gerais, por iniciativa própria ou por decorrência de planos aprovados;
- Elaborar propostas, ou controlar a elaboração exterior de planos anuais ou a médio prazo, de aquisições de solos e outros imóveis, necessários à implantação da política urbanística aprovada;
- Promover a aquisição de solos e outros imóveis de acordo com as modalidades definidas nos planos;
- Promover a recuperação de zonas degradas do concelho;
- Promover a elaboração e permanente actualização do cadastro de terrenos edificáveis;
- Propor à Câmara, quando necessário, que solicite ao Poder Central a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação;
- Elaborar estudos e projectos de obras a realizar por administração directa;
- Organizar processos de concursos públicos e preparar cadernos de encargos para adjudicação de empreitadas;
- Proceder à actualização das plantas do concelho.
Sector da Habitação:
- Assegurar a gestão do parque habitacional do município;
- Inventariar a atribuição de acordo com o regulamento municipal dos fogos construídos para fins habitacionais;
- Divulgar informação sobre o acesso à habitação social, bem como dos programas de construção ou recuperação dos fogos e prestar todos os esclarecimentos necessários.
Sector de Fiscalização:
- Manter um sistema permanente de fiscalização do cumprimentos das normas relativas à administração urbanística;
- Apresentação ao executivo de informações escritas sobre a actividade da fiscalização;
- Elaborar autos de embargo relacionados com a existência de obras ilegais;
- Elaborar autos relativos a obras onde tenha sido detectada a falta de projecto ou licença;
- Fiscalização da execução das infra-estruturas urbanísticas dos loteamentos aprovados;
- Realização de vistorias por insegurança ou insalubridade;
- Proceder a vistorias e informar sobre pedidos de licença de habitação ou de utilização.
Sector de Atendimento:
- Assegurar o apoio administrativo ao responsável pela Divisão e aos sectores da administração urbanística e obras municipais;
- Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo da Divisão;
- Garantir as ligações funcionais e burocráticas da divisão com os restantes serviços;
- Assegurar o controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal da Divisão;
- Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para a gestão, designadamente no que concerne ao controlo de custos de obra;
- Atender as pessoas e telefones destinados à Divisão.
Sector de Iluminação Pública:
- Executar as obras quer em oficina, quer em locais de aplicação da especialidade de electricidade, no âmbito das funções atribuídas à Divisão de Obras e Serviços Urbanísticos e de outros serviços municipais, quando necessário;
- Participar na elaboração de planos e programas de electrificação das zonas urbanas e rurais do município;
- Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento que lhes seja atribuído para a realização das suas actividades;
- Executar os demais trabalhos para que estejam apetrechados e de acordo com as orientações superiormente definidas.
Plano Director Municipal (PDM):
- O Plano Director Municipal (PDM) estabelece o modelo de estrutura espacial do território municipal, constituindo uma síntese da estratégia e desenvolvimento e ordenação local prosseguida, integrando as opções de âmbito nacional e regional com incidência na respectiva área de intervenção;
- O modelo da estrutura espacial do território municipal assenta na classificação do solo e desenvolve-se através da qualificação do mesmo;
- O Plano Director Municipal é de elaboração obrigatória;
- O plano de urbanização define a organização espacial, parte determinada do território municipal, integrada no perímetro urbano, que exija uma intervenção integrada de planeamento;
- O plano de pormenor desenvolve e concretiza propostas de organização espacial de qualquer área especifica do território municipal, definindo com detalhe a concepção da forma de ocupação e servido de base aos projectos de execução das infra-estruturas, da arquitectura dos edifícios e dos espaços exteriores, de acordo com as prioridades estabelecidas nos programas de execução constantes do Plano Director Municipal e do plano de urbanização;
- O plano de pormenor pode ainda desenvolver e concretizar programas de acção territorial.