AVISO
Avisa-se todos os promotores de publicidade e/ou de ocupação de via pública que, em cumprimento do artigo 33º do Regulamento de Taxas e Licenças Municipais e em conformidade com o artigo 20º do Regulamento Municipal de Publicidade, a renovação de licenças anuais de anúncios e reclamos publicitários ou de ocupação de via pública deverá ser solicitada verbalmente e paga durante o 1º trimeste de 2012.
Mora, 9 de Dezembro de 2011
O Presidente da Câmara Municipal
Engº Luis Simão Duarte de Matos