Eng. Luís Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora, informa que se encontra para apreciação pública pelo prazo de 30 dias a contar da data do presente aviso na 2.ª série do Diário da República a proposta de Regulamento do Programa de Apoio a Jovens Desempregados, aprovado em reunião de 30 de Dezembro de 2009.
A criação de um programa de ocupação temporária de jovens contribui, substancialmente, para a sua formação, afastando -os dos perigos que podem conduzir a situações de marginalidade, ao mesmo tempo que lhes faculta, entre outras, o desenvolvimento de actividades lúdicas, culturais, educativas, desportivas e sociais.
O programa a desenvolver pretende ocupar jovens à procura do primeiro emprego, com idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos, inclusive.
O Programa Apoio a Jovens Desempregados (PAJD) aspira promover nos jovens:
A aproximação a actividades profissionais enriquecedoras em aquisição de conhecimentos;
Sugerir valores de companheirismo e relacionais, de forma a consciencializá -los da importância e relevância do voluntariado;
Responsabilizá -los para que sintam a importância que podem ter como interventores, contribuindo para a sociedade em que estão inseridos;
Potenciar as capacidades individuais mais evidentes de cada jovem e descobrir as que os próprios desconhecem;
Ter um contacto efectivo com o mundo laboral, dotando -os de experiências práticas.
Atendendo ao disposto nos artigos 13.º, n.º 1, alíneas d), e), f), g) e h), 19.º, 20.º, 21.º, 22.º e 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e artigo 64.º, n.º 4, alínea b), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Mora, sob proposta da Câmara Municipal de Mora, em sua sessão ordinária realizada em 30 de Dezembro de 2009, aprova o seguinte:
Consultar aqui o restante da proposta de Regulamento do Programa de Apoio a Jovens Desempregados.