Covid-19 | Estado de Calamidade
Atualizado em 15/10/2020
publicado em 7 de maio de 2020
Saiba o que pode e deve fazer durante a permanência do país no estado de calamidade.
E depois do estado de emergência vem o estado de calamidade.
Saiba o que pode e deve fazer durante a permanência do país no estado de calamidade:
- Dever cívico de recolhimento domiciliário;
- Uso obrigatório de máscaras em espaços comerciais, serviços, e transportes públicos;
- Lotação máxima de 5 pessoas por 100 m2 em espaços fechados;
- Circulação apenas por motivos de cuidados de saúde, aquisição de bens, passeio de animais de companhia e atividade profissional.
- Permanência no espaço apenas pelo tempo estritamente necessário para aquisição dos bens ou serviços;
- Permissão de familiares, sem limitação, nos funerais;
- Desfasamento de horário para escolas e comércio;
- Transportes públicos com lotação de dois terços;
- Para entendimento nos serviços públicos, é obrigatória marcação prévia;
- Abertura do comércio local até aos 200 m2;
- Permitida a prática de desportos individuais ao ar livre.