Informação à População
Atualizado em 16/11/2020Na sequência do número de casos que surgiram na última quinzena no Concelho de Mora, passámos a fazer parte dos 191 que veem restringida a liberdade de deslocação. Assim a partir da meia noite de hoje (zero horas de segunda-feira), o Decreto nº8/2020 prevê a proibição de circulação em espaços e vias públicas diariamente entre as 23:00h e as 05:00h, bem como aos sábados e domingos entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para deslocações urgentes e inadiáveis, nos termos previstos no Decreto-Lei.
Resumidamente, a deslocação nos intervalos de tempo referidos são possíveis para:
- Efeitos profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração;
- Deslocações no exercício das respetivas funções ou por causa delas (profissionais de saúde, apoio social, agentes da proteção civil, forças de segurança, ministros de culto…);
- Por motivos de saúde;
- Deslocações a mercearias e supermercados;
- Para assistência a pessoas vulneráveis, com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
- Deslocações para assistência a animais (ida a veterinários ou aquisição de alimentos);
- Deslocações pedonais de curta duração;
- Deslocações para efeitos de passeio de animais;
- Outras devidamente justificadas, como o reabastecimento em postos de combustíveis no âmbito das deslocações referidas anteriormente.
Outras Normas decorrentes da situação:
- Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços encerram ás 22:00h;
- Os restaurantes encerram ás 22:30h;
- Limita-se a seis no número de pessoas em cada grupo em restaurantes salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Estas medidas são duras mas importa cumpri-las. Esta pandemia mudou completamente as nossas vidas quer a nível social, cultural, familiar,… tudo, além das graves repercussões em termos económicos.
Vamos todos cumprir!!! Mora tem de sair disto!!!!
O Presidente da Câmara Municipal de Mora
Luís Simão Duarte de Matos