Isenção de taxa de derrama para novas empresas
Atualizado em 03/01/2022Foi aprovada em Reunião de Câmara e, posteriormente, em Assembleia Municipal a taxa de derrama em sede de IRC, que prevê a isenção da taxa de derrama para novas empresas.
No âmbito da aplicação desta taxa, foi aprovada, a isenção da taxa de derrama pelo período de cinco anos, destinada a sujeitos passivos que instalem na Zona Industrial de Mora, uma unidade empresarial e/ou industrial e que, ao mesmo tempo, criem e mantenham cinco postos de trabalho, durante a vigência do primeiro benefício mencionado.
A derrama trata-se de um imposto de âmbito municipal que na prática incide sobre o lucro tributável relacionado ao período fiscal do ano anterior. Este aplica-se em sede de IRC – Imposto Sobre Rendimentos das Pessoas Coletivas – ou seja, às empresas. É cobrado anualmente pelos municípios, sendo que cada um fixa as isenções ou reduções consoante o volume de negócios gerado pelas empresas existentes ou pela criação de novos posto de trabalho.
É assim clara a intenção da Câmara Municipal de Mora que ao aplicar os referidos benefícios está a trabalhar na sua política de captação de novos investimentos para o Município. Neste caso, o objetivo passa por atrair novas empresas para se localizarem na Zona Industrial, aumentando o volume de negócios do mesmo e incentivando a criação de novos postos de trabalho.
Município de Mora, uma porta aberta para o futuro!