Medidas restritivas: Mora na lista de Concelhos com risco muito elevado
Atualizado em 26/11/2020Na sequência da renovação do Estado de Emergência, que entrou em vigor às 00h00 do dia 24 de Novembro, o Conselho de Ministros, através do Decreto nº 9/2020, de 21 de Novembro decidiu:
Atualizar a lista de concelhos com risco elevado de contágio, assim sendo, o Concelho de Mora foi integrado (INDEVIDAMENTE, TENDO A CÂMARA MUNICIPAL APELADO À INTERVENÇÃO DO PRIMEIRO MINISTRO, DO QUAL AGUARDA RESPOSTA) na lista de concelhos com Risco MUITO ELEVADO, por ter uma taxa de incidência de novos casos positivos de 480-960/100 000 habitantes.
Pelo que se aplicam as seguintes medidas, mais restritivas para o período de 27 Novembro a 9 de Dezembro:
- Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:
- Entre as 23h00 de 27 de Novembro e as 5h00 de 2 de Dezembro;
- Entre as 23h00 de 4 de Dezembro e as 5h00 de 9 de Dezembro;
- Manutenção da proibição de circulação na via pública diariamente entre as 23h e as 5h;
- Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos e feriados entre as 13h00 e as 5h00. Os estabelecimentos comerciais de venda a retalho podem funcionar entre as 08h00 e as 13h00. Excetuam-se os estabelecimentos com área inferior a 200 metros quadrados;
- Nos dias 30 Novembro e 7 Dezembro os estabelecimentos de comerciais a retalho e prestação de serviços encerram às 15h (expecto venda de bens essenciais e restauração com serviço take-away).
Há várias exceções à proibição de deslocação dentro do horário do recolher obrigatório, resumidamente:
- Efeitos profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração;
- Deslocações no exercício das respetivas funções ou por causa delas (profissionais de saúde, apoio social, agentes da proteção civil, forças de segurança, ministros de culto, trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas …);
- Por motivos de saúde;
- Deslocações para aquisição de bens de primeira necessidade;
- Para assistência a pessoas vulneráveis, com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
- Deslocações para assistência a animais (ida a veterinários, aquisição de alimentos e passeio);
- Deslocações pedonais de curta duração, na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem;
- Outras devidamente justificadas, como o reabastecimento em postos de combustíveis no âmbito das deslocações referidas anteriormente.
- Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
Outras normas decorrentes da situação:
- Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços encerram às 22:00h (com exceção de serviços de take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias e postos de abastecimento);
- Os restaurantes encerram às 22h30 (podendo, no entanto, funcionar até à 01h00, mas apenas para entregas ao domicílio);
- Limita-se a seis no número de pessoas em cada grupo em restaurantes salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Apelamos à população para reforçar o cumprimento de todas as regras de proteção e prevenção para minimizar os contágios!
Seja um agente de saúde pública, proteja-se protegendo o próximo!