Mora está novamente na lista de Concelhos com risco Extremamente Elevado
Atualizado em 08/01/2021
publicado em 8 de janeiro de 2021
Na sequência da renovação do Estado de Emergência (Resolução da Assembleia da República n.º 1-A/2021, de 6 de Janeiro 2021), que entrou em vigor às 00h00 do dia 8 de Janeiro, e da atualização do nível de risco de propagação da COVID-19 no Concelho de Mora, passando para extremamente elevado.
Neste âmbito aplicam-se as seguintes medidas, mais restritivas para o período de 8 a 15 de Janeiro:
- No fim-de-semana de 9 e 10 de Janeiro:
- Proibição de circulação entre concelhos;
- Proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas.
- Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
- Farmácias;
- Clínicas e consultórios;
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- Bombas de gasolina;
- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo. - Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana.
- Entre as 23h00 do dia 8 de Janeiro e as 05h00 do dia 11 de Janeiro:
- Proibição de circulação entre concelhos, em todo o território nacional continental, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.
Há várias exceções à proibição de deslocação dentro do horário do recolher obrigatório, resumidamente:
- Efeitos profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração;
- Deslocações no exercício das respetivas funções ou por causa delas (profissionais de saúde, apoio social, agentes da proteção civil, forças de segurança, ministros de culto, trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas …);
- Por motivos de saúde;
- Deslocações para aquisição de bens de primeira necessidade;
- Para assistência a pessoas vulneráveis, com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
- Deslocação para assistência a animais (ida a veterinários, aquisição de alimentos e passeio);
- Deslocações pedonais de curta duração, na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem;
- Outras devidamente justificadas, como o reabastecimento em postos de combustíveis no âmbito das deslocações referidas anteriormente;
- Outras Normas decorrentes da situação:
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
- Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços encerram às 22h00 (com exceção de serviços de take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias e postos de abastecimento);
- Os restaurantes encerram às 22h30 (podendo, no entanto, funcionar até à 01h00, mas apenas para entregas ao domicílio);
- Limita-se a seis no número de pessoas em cada grupo em restaurantes salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
- Encerramento dos equipamentos culturais até às 22h30
- Respeitar o distanciamento físico;
- Lavar ou desinfetar as mãos com frequência;
- Uso obrigatório de máscara;
- Respeitar a etiqueta respiratória
Apelamos à população para reforçar o cumprimento de todas as regras de proteção e prevenção para minimizar o risco de contágio!
Seja um agente de saúde pública, proteja-se protegendo o próximo!