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“A maior ajuda que se pode dar à criança é prepará-la para que possa caminhar sempre sozinha.“ – Maria Montessori
Cada novo começo é como um fio que se entrelaça no grande tecido da comunidade.
A instalação da CPCJ de Mora não é apenas um ponto de partida, mas um compromisso coletivo de tecer laços fortes e proteger os sonhos das crianças e jovens.
Neste tecido social, cada gesto de cuidado, cada olhar atento e cada ação solidária fortalecem a rede que assegura um futuro mais seguro e digno para aqueles que mais precisam.
Neste caminho que agora se inicia, não há mapas fixos nem fórmulas imutáveis. Há, sim, vontade, cooperação e um olhar sensível para os desafios da infância e juventude.
O Plano Local de Intervenção é a nossa bússola, traçada a várias mãos, onde os laços se entrelaçam para criar direções, sempre ajustáveis às curvas inesperadas da realidade.
O desafio é grande, mas a certeza de que ninguém protege sozinho é ainda maior. É na teia dos afetos, na solidez dos laços e na força da colaboração que encontramos as respostas para os problemas mais complexos. Porque proteger não é apenas um dever, é um ato de amor, um compromisso partilhado e uma missão que se concretiza no envolvimento de todos.
Este é o início de um projeto, mas também de uma promessa: nenhuma criança ficará sem voz, sem amparo, sem futuro. Com cada passo dado, tecemos um presente mais seguro e construímos um amanhã mais justo. Porque juntos, com cada fio que entrelaçamos, fazemos a diferença.
Helena Ferreira Flausino de Oliveira
Presidente da CPCJ de Mora
CPCJ – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
A promoção dos direitos e a Proteção da criança e do jovem em perigo compete, sucessivamente, às entidades públicas e privadas com atribuições em matéria de infância e juventude (nomeadamente, às autarquias locais, segurança social, escolas, serviço de saúde, forças de segurança, associações desportivas, culturais e recreativas), às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e, em última instância, aos tribunais.
Nos termos do disposto na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
O que é a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Mora
A CPCJ de Mora é uma instituição oficial, não judiciária com autonomia funcional, que tem por objetivo promover os direitos das crianças e jovens e prevenir ou pôr termo a situações que podem afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, Lei n.º147/99, de 01 de Setembro, na sua atual redação, Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. Instalada a 20 de novembro de 2024 e com a publicação da Portaria nº220/ /2025, de 14 de maio foi oficialmente criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Mora.
A CPCJ tem como objetivo intervir quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança ou do jovem, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem, a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.
Em que casos é que a CPCJ intervém
A CPCJ intervém quando a criança ou jovem menor de 18 anos (ou com menos de 21anos, que solicite a continuação da intervenção já iniciada, antes de atingir a maioridade) se encontra em situação de perigo, designadamente numa das seguintes situações:
A CPCJ de Mora funciona na modalidade Alargada e na modalidade Restrita,
A Comissão Alargada é constituída pelas entidades/associações:
Representante do Município | Manuel Vicente de Matos Teles Guerra |
Representante do Ministério da Educação | Helena Ferreira Flausino de Oliveira |
Representante do Ministério da Saúde | Ana Margarida Dordio Ferreira Coelho |
Representante do ISS.IP – Instituto da Segurança Social | Sandra Cristina Fragoso |
Representante das Forças de Segurança | Belmiro José da Silva Rodrigues |
Representante IPSS´s com caracter não residencial . | Fernanda Maria Marques Bailéu |
Instituição particular de solidariedade social | |
Representante das Ass Desportivas, Culturais e Recreativas | Ernesto Joaquim Paredes Pinto |
Representante da Associação de Pais | Madalena Costa Ferreira |
Representante da Associações de Jovens – IPDJ | Ana Paula Palolo |
Instituto Português do Desporto e Juventude | |
Representante do IEFP | Rui Manuel Cosme Estriga |
Instituto de Emprego e Formação Profissional | |
Cidadão designado da Assembleia Municipal – Segurança Social | Generosa Maria Pinto Visinho Pereira |
Cidadão designado da Assembleia Municipal – Docente | Lúcia Maria Rio Nogueira Pinto |
Cidadão designado da Assembleia Municipal – Docente | Joaquina Leonor Matos Lobito |
Cidadão designado da Assembleia Municipal | Luís Miguel Mendes Caramujo |
À Comissão na modalidade Alargada, compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, nomeadamente:
A comissão na modalidade restrita é composta por:
5 dos membros que integram a comissão alargada:
À Comissão na modalidade Restrita compete intervir, em permanência, nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo, nomeadamente:
Competência Territorial
As comissões de proteção são competentes na área do município onde têm sede, logo, a CPCJ de Mora apenas pode intervir na área deste concelho. Nos municípios com maior número de habitantes, podem ser criadas, quando se justifique mais do que uma comissão de proteção com competência numa ou mais freguesias.
Princípios Orientadores da Intervenção
A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo obedece aos seguintes princípios:
Legitimidade da Intervenção
Que medidas de Promoção e Proteção toma a CPCJ?
As medidas a adotar visam a afastar o perigo, proteger e promover a segurança, a saúde, a formação e educação, para garantir a recuperação física e psicológica das crianças vítimas de qualquer forma de exploração ou abuso.
A CPCJ pode tomar uma das seguintes medidas:
Quem pode denunciar casos de crianças/jovens em Perigo?
A intervenção da CPCJ ocorre em função das comunicações que recebe, nomeadamente das entidades com competência em matéria de infância e juventude; das autoridades policiais e judiciárias; de qualquer pessoa, que tenha conhecimento da situação de perigo, em que se encontra uma criança ou jovem; a pedido do menor, dos seus pais, do seu representante legal, ou das pessoas que tenham a sua guarda de facto; e por iniciativa da própria CPCJ.
De destacar que a Lei de Proteção de Crianças e Jovens estabelece que qualquer pessoa que tenha conhecimentos destes casos deve comunicá-los às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais ou, neste caso, à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Mora, tendo o direito de manter o anonimato, se assim o entender, atuando a Comissão com o sigilo absoluto. A mesma Lei refere que “a comunicação é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou do jovem”.
Tal comunicação poderá ser efetuada por via oral ou escrita (mail, telefone, contacto pessoal, etc.), ou poderá utilizar o Formulário de Comunicação de Situação de Perigo que disponibilizamos.
Morada:
Rua de S. Pedro, S/N, Edifício da Casa da Cultura de Mora | 7490-208 Mora
Telefone/ fixo / móvel:
266 014 787 / 96 1015 466
E-mail:
cpcj.mora@cnpdpcj.pt
Horário de Atendimento:
Todos os dias úteis das 9h00 – 12h30 e das 14h00 – 17h30
Em caso de urgência (24h/dia) poderá contactar
GNR de Mora:
266 439 080
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