“Internacionalização via e-commerce” – abertura de concurso
Atualizado em 30/08/2022O Município de Mora, através da ADRAL, disponibiliza a todos os interessados o seu apoio para elaboração de candidaturas para o concurso agora divulgado.
AVISO de Abertura de Concurso no âmbito da medida “Internacionalização via E-commerce” – Dotação total de 23 milhões de euros, esta medida vai apoiar 1.500 empresas
O prazo para a apresentação de candidaturas mantém-se aberto até à receção do número de candidaturas limite que se determine esgotar a dotação orçamental.
Medida 08/C16-i02/2022
Através deste Incentivo via e-commerce, as PME obtêm apoio para os seus projetos individuais de presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online, que demonstram melhores condições para promover o alargamento e a diversificação de mercados de exportação através de canais digitais.
Elegibilidade
Previamente à submissão da candidatura, a empresa deve solicitar o seu Diagnóstico E-commerce, no website Portugal Exporta, sendo condição à apresentação de candidatura, a pontuação mínima de 20 e máximo de 75 pontos no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado.
Incentivo
Limites mínimos e máximos de despesa elegível:
- Entre 10.000 € e 25.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras” – enquadrará os projetos de Internacionalização promovidos pelas PME que se considere que iniciam o processo de exportação.
- Superior 25.000 € e até 85.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados” – enquadrará os projetos de Internacionalização promovidos pelas PME que demonstram melhores condições para promover o alargamento e a diversificação de mercados de exportação através de canais digitais.
O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%.
Despesa Elegível
- Aquisições de equipamentos e software.
- Despesas relacionadas com a aquisição de serviços:
- Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais;
- User-Centered Design (UX): estratégias digitais centradas na experiência do cliente;
- Plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
- Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
- Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking em motores de busca;
- Social Media Marketing: desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
- Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais;
- Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros;
- Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para dispositivos móveis;
- Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados.
- Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto (competências/valências em e-commerce e marketing digital com mínimo de qualificação nível VI).
Podem ainda ser consideradas elegíveis outras despesas de investimento em atividades complementares.
Medida: 08/C16-i02/2022 – Internacionalização Via E-commerce